Adicional de Periculosidade: Quais Profissões Têm Direito e Como Funciona Esse Benefício?

Adicional de Periculosidade: Quais Profissões Têm Direito e Como Funciona Esse Benefício?

Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito e Quais Profissões Recebem?

Muitos trabalhadores exercem suas funções diariamente sob condições que envolvem risco elevado à integridade física e até mesmo à vida. Nessas situações, a legislação trabalhista brasileira prevê uma compensação financeira obrigatória: o adicional de periculosidade.

Apesar de ser um direito expressamente garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda é comum que empresas deixem de pagar o adicional ou tentem descaracterizar a exposição ao perigo, o que frequentemente gera discussões administrativas e judiciais.

Neste artigo, explicamos de forma clara e fundamentada o que é o adicional de periculosidade, quais atividades geram esse direito, quais profissões normalmente se enquadram e o que fazer em caso de negativa do empregador.

O Que é o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma parcela salarial devida ao empregado que exerce suas atividades em condições perigosas, ou seja, exposto a risco acentuado.

A previsão está no artigo 193 da CLT, que estabelece:

“São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física.”

Portanto, o foco da periculosidade não é o dano gradual à saúde, mas sim o risco imediato à vida ou integridade física.

Qual é o Valor do Adicional de Periculosidade?

A legislação determina que o adicional corresponde a:

30% sobre o salário-base do trabalhador

Esse percentual é fixo e não depende do grau de exposição.

Importante:

  • O cálculo incide apenas sobre o salário-base;
  • Não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros;
  • Deve ser pago enquanto houver exposição habitual ao risco.

Quais Profissões Têm Direito ao Adicional de Periculosidade?

A caracterização depende da atividade efetivamente desempenhada e das condições concretas do ambiente de trabalho, conforme regulamentação da NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho).

A seguir, destacamos as atividades mais comuns reconhecidas pela lei e pela Justiça do Trabalho.

1. Trabalhadores Expostos a Inflamáveis e Combustíveis

São considerados periculosos os serviços realizados em áreas de risco envolvendo líquidos ou gases inflamáveis.

Exemplos:

  • Frentistas de postos de combustível
  • Motoristas e ajudantes de caminhão-tanque
  • Trabalhadores em depósitos de gás
  • Operadores em refinarias e distribuidoras
  • Profissionais que realizam abastecimento ou manuseio frequente de inflamáveis

2. Profissionais que Trabalham com Energia Elétrica

Atividades com exposição a sistemas elétricos energizados, especialmente em alta tensão, geram direito ao adicional.

Exemplos:

  • Eletricistas industriais e prediais
  • Técnicos de manutenção elétrica
  • Trabalhadores em redes de distribuição
  • Profissionais de concessionárias de energia

3. Vigilantes, Segurança Patrimonial e Escolta Armada

A legislação também reconhece como perigosas as atividades que envolvem risco de violência física e roubos.

Exemplos:

  • Vigilantes armados
  • Segurança privada
  • Profissionais de transporte de valores
  • Escolta armada e segurança de eventos de risco

4. Trabalhadores com Explosivos ou Substâncias Radioativas

A exposição a explosivos e materiais radioativos também é enquadrada como periculosa.

Exemplos:

  • Mineração e pedreiras
  • Indústrias químicas específicas
  • Atividades com radiações ionizantes
  • Operações de demolição controlada

5. Motociclistas Profissionais (Motoboys e Entregadores)

O trabalho com motocicleta em vias públicas é considerado atividade perigosa, conforme entendimento consolidado.

Exemplos:

  • Motoboys
  • Entregadores
  • Serviços externos realizados permanentemente com motocicleta

Como é Feito o Reconhecimento do Direito?

O adicional não depende apenas do cargo, mas da exposição habitual e permanente ao risco.

O enquadramento normalmente ocorre por meio de:

  • Laudos técnicos de segurança do trabalho
  • Documentos internos da empresa
  • Perícia judicial trabalhista, em caso de ação

Em muitas situações, a perícia é decisiva para comprovar a periculosidade.

Qual a Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores.

Insalubridade

  • Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, químicos, biológicos)
  • Percentuais de 10%, 20% ou 40%
  • Calculada sobre o salário mínimo
  • Regulamentada pela NR-15

Periculosidade

  • Exposição a risco direto de morte ou acidente grave
  • Percentual fixo de 30%
  • Calculada sobre o salário-base
  • Regulamentada pela NR-16

É Possível Receber Insalubridade e Periculosidade ao Mesmo Tempo?

Não.

A legislação não permite a acumulação dos dois adicionais.

O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.

O Que Fazer se a Empresa Não Pagar o Adicional?

Infelizmente, é comum que empresas deixem de pagar esse direito mesmo quando o risco está presente.

Nesses casos, o trabalhador pode:

  • Reunir contracheques e documentos do vínculo
  • Solicitar avaliação técnica
  • Buscar orientação jurídica especializada
  • Ingressar com ação trabalhista
  • Pleitear valores retroativos dos últimos 5 anos
  • Exigir reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias

Considerações Finais

O adicional de periculosidade é um direito fundamental do trabalhador exposto a risco acentuado no exercício de suas funções.

Além de representar uma compensação financeira, trata-se de uma medida de proteção jurídica e social, garantindo que o empregado não suporte sozinho os riscos inerentes à atividade.

Caso haja dúvidas sobre o enquadramento ou negativa de pagamento, é essencial buscar orientação profissional.

Atuação do Escritório Maldonado, Souza & Moret Advocacia

Nosso escritório possui atuação especializada em Direito do Trabalho, com ampla experiência em demandas relacionadas a:

  • Reconhecimento do adicional de periculosidade
  • Pagamento retroativo e reflexos salariais
  • Perícias técnicas judiciais
  • Indenizações por exposição indevida ao risco

📌 Se você trabalha em atividade perigosa e não recebe o adicional previsto em lei, entre em contato com nossa equipe e agende uma análise do seu caso.