Doença Relacionada ao Trabalho: Como Funciona o Reconhecimento e Quais São os Direitos do Trabalhador

Doença Relacionada ao Trabalho: Como Funciona o Reconhecimento e Quais São os Direitos do Trabalhador

Doença Relacionada ao Trabalho: Como Funciona o Reconhecimento e Quais São os Direitos do Trabalhador

O ambiente de trabalho, em muitos casos, pode representar não apenas uma fonte de sustento, mas também um fator de risco à saúde do trabalhador. Esforço físico intenso, atividades repetitivas, pressão psicológica constante, exposição a agentes químicos, ruídos excessivos ou condições inadequadas de segurança são situações que, ao longo do tempo, podem contribuir diretamente para o surgimento ou agravamento de doenças.

Quando a enfermidade possui relação com a atividade exercida ou com o ambiente laboral, a legislação brasileira reconhece a chamada doença ocupacional, garantindo ao empregado uma série de direitos previdenciários e trabalhistas, como afastamento pelo INSS, estabilidade provisória e até mesmo indenizações.

Neste artigo, explicamos o conceito jurídico da doença ocupacional, como ela é caracterizada, quais direitos decorrem do seu reconhecimento e quais providências podem ser tomadas para assegurar a devida proteção legal.

O Que a Lei Considera Doença Ocupacional?

A doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada em razão do exercício do trabalho. Sua definição está expressamente prevista no artigo 20 da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.

A legislação distingue duas situações principais:

Doença Profissional

É a enfermidade diretamente causada pela própria profissão exercida, sendo típica de determinadas categorias de trabalhadores.

Exemplos comuns incluem:

  • Tendinites e lesões por esforço repetitivo em operadores de produção e digitadores
  • Surdez ocupacional em trabalhadores expostos a ruídos intensos
  • Problemas osteomusculares em funções que exigem carga e esforço constante

Doença do Trabalho

É aquela decorrente das condições do ambiente laboral, ainda que não seja exclusiva de uma profissão específica.

Exemplos incluem:

  • Doenças respiratórias provocadas por poeiras e partículas presentes no local de trabalho
  • Intoxicações causadas por produtos químicos
  • Agravamento de enfermidades em ambientes insalubres ou sem proteção adequada

Em ambos os casos, é indispensável demonstrar o chamado nexo causal ou concausal, ou seja, a ligação entre a doença e o trabalho desempenhado.

Doença Ocupacional é Equiparada a Acidente de Trabalho?

Sim. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a doença ocupacional recebe o mesmo tratamento legal do acidente de trabalho.

O próprio artigo 20 da Lei nº 8.213/91 equipara essas enfermidades ao acidente laboral, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios e proteções específicas.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, assegura ao empregado o direito à indenização quando houver culpa ou dolo do empregador em situações que afetem sua saúde ou integridade física.

Dessa forma, a doença ocupacional não é apenas uma questão médica, mas também um tema de grande relevância jurídica, capaz de gerar consequências previdenciárias e trabalhistas importantes.

Quais Direitos Podem Ser Garantidos ao Trabalhador?

Quando reconhecida a doença ocupacional, o trabalhador pode ter acesso a uma série de direitos relevantes, entre eles:

Benefício Acidentário no INSS (Auxílio-doença B91)

O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado incapacitado temporariamente por doença relacionada ao trabalho.

Uma das principais vantagens desse benefício é que ele dispensa carência mínima, ou seja, o trabalhador não precisa cumprir número mínimo de contribuições para ter direito, desde que comprovado o nexo ocupacional.

Depósito do FGTS Durante o Afastamento

Nos afastamentos decorrentes de acidente ou doença ocupacional, o empregador permanece obrigado a realizar os depósitos do FGTS durante todo o período em que o empregado estiver afastado.

Esse é um direito que não se aplica aos afastamentos comuns, reforçando a importância do correto enquadramento da doença como ocupacional.

Estabilidade Provisória Após o Retorno ao Trabalho

O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante ao trabalhador estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento acidentário.

Isso significa que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa nesse período. Caso a empresa realize a demissão indevidamente, o trabalhador poderá buscar:

  • Reintegração ao emprego
    ou
  • Indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade

Possibilidade de Indenização

Se houver negligência da empresa quanto às normas de segurança e saúde no trabalho, o empregado poderá buscar reparação civil, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

As indenizações podem envolver:

  • Danos materiais, como despesas médicas, tratamentos e reabilitação
  • Danos morais, em razão do sofrimento e abalo psicológico
  • Pensão mensal ou vitalícia, nos casos de incapacidade permanente ou redução da capacidade laboral

A responsabilização do empregador dependerá da análise concreta do caso, especialmente quanto às condições de trabalho e medidas preventivas adotadas.

Quem Pode Solicitar o Reconhecimento da Doença Ocupacional?

Todo trabalhador que tenha desenvolvido ou agravado enfermidade em razão do trabalho pode buscar o reconhecimento legal, especialmente:

  • Empregados regidos pela CLT
  • Profissionais expostos a ambientes insalubres ou perigosos
  • Trabalhadores submetidos a esforço repetitivo ou sobrecarga física
  • Pessoas com doenças agravadas pelas condições laborais

O ponto central é a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade desempenhada.

Como Comprovar que a Doença Foi Causada pelo Trabalho?

A comprovação exige documentação médica e, muitas vezes, produção de prova técnica.

Os principais elementos utilizados são:

  • Relatórios médicos detalhados e exames clínicos
  • Prontuários e registros de atendimento
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Documentos de saúde ocupacional da empresa
  • Testemunhas sobre as condições do ambiente laboral
  • Perícia médica judicial, quando necessária

A CAT Pode Ser Emitida Mesmo Sem o Empregador

Caso a empresa se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, ela poderá ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico assistente ou diretamente perante o INSS.

Esse instrumento é essencial para formalizar o registro do caso e garantir a correta análise previdenciária.

E Se a Empresa Negar a Relação com o Trabalho?

É comum que empregadores contestem a origem ocupacional da doença. Nessas hipóteses, o trabalhador pode:

  • Buscar avaliação médica especializada
  • Reunir provas das condições do ambiente de trabalho
  • Solicitar perícia judicial
  • Ingressar com ação trabalhista para reconhecimento e indenização
  • Requerer o benefício correto junto ao INSS

A perícia judicial costuma ser decisiva para o reconhecimento do direito e para assegurar a proteção legal.

Considerações Finais

A doença ocupacional é uma realidade que afeta milhares de trabalhadores e pode gerar consequências graves à saúde, à dignidade e à vida profissional.

Quando demonstrada a relação com o trabalho, a legislação brasileira garante benefícios previdenciários, estabilidade provisória e possibilidade de indenização, protegendo o empregado diante dos impactos sofridos.

Diante de qualquer suspeita, é essencial buscar orientação jurídica adequada para assegurar o pleno exercício dos direitos.

Atuação do Escritório Maldonado, Souza & Moret Advocacia

O escritório Maldonado, Souza & Moret Advocacia possui atuação especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário, oferecendo suporte completo para:

  • Reconhecimento de doença ocupacional
  • Benefícios acidentários junto ao INSS
  • Emissão e regularização de CAT
  • Ações de estabilidade e reintegração
  • Indenizações por danos morais e materiais

Se você adoeceu em razão do trabalho ou teve sua doença agravada pela atividade profissional, não deixe seus direitos serem ignorados.

Entre em contato com nossa equipe e agende uma análise do seu caso. A orientação correta pode ser decisiva para garantir proteção, estabilidade e reparação justa.