Doença Relacionada ao Trabalho: Como Funciona o Reconhecimento e Quais São os Direitos do Trabalhador
O ambiente de trabalho, em muitos casos, pode representar não apenas uma fonte de sustento, mas também um fator de risco à saúde do trabalhador. Esforço físico intenso, atividades repetitivas, pressão psicológica constante, exposição a agentes químicos, ruídos excessivos ou condições inadequadas de segurança são situações que, ao longo do tempo, podem contribuir diretamente para o surgimento ou agravamento de doenças.
Quando a enfermidade possui relação com a atividade exercida ou com o ambiente laboral, a legislação brasileira reconhece a chamada doença ocupacional, garantindo ao empregado uma série de direitos previdenciários e trabalhistas, como afastamento pelo INSS, estabilidade provisória e até mesmo indenizações.
Neste artigo, explicamos o conceito jurídico da doença ocupacional, como ela é caracterizada, quais direitos decorrem do seu reconhecimento e quais providências podem ser tomadas para assegurar a devida proteção legal.
O Que a Lei Considera Doença Ocupacional?
A doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada em razão do exercício do trabalho. Sua definição está expressamente prevista no artigo 20 da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.
A legislação distingue duas situações principais:
Doença Profissional
É a enfermidade diretamente causada pela própria profissão exercida, sendo típica de determinadas categorias de trabalhadores.
Exemplos comuns incluem:
- Tendinites e lesões por esforço repetitivo em operadores de produção e digitadores
- Surdez ocupacional em trabalhadores expostos a ruídos intensos
- Problemas osteomusculares em funções que exigem carga e esforço constante
Doença do Trabalho
É aquela decorrente das condições do ambiente laboral, ainda que não seja exclusiva de uma profissão específica.
Exemplos incluem:
- Doenças respiratórias provocadas por poeiras e partículas presentes no local de trabalho
- Intoxicações causadas por produtos químicos
- Agravamento de enfermidades em ambientes insalubres ou sem proteção adequada
Em ambos os casos, é indispensável demonstrar o chamado nexo causal ou concausal, ou seja, a ligação entre a doença e o trabalho desempenhado.
Doença Ocupacional é Equiparada a Acidente de Trabalho?
Sim. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a doença ocupacional recebe o mesmo tratamento legal do acidente de trabalho.
O próprio artigo 20 da Lei nº 8.213/91 equipara essas enfermidades ao acidente laboral, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios e proteções específicas.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, assegura ao empregado o direito à indenização quando houver culpa ou dolo do empregador em situações que afetem sua saúde ou integridade física.
Dessa forma, a doença ocupacional não é apenas uma questão médica, mas também um tema de grande relevância jurídica, capaz de gerar consequências previdenciárias e trabalhistas importantes.
Quais Direitos Podem Ser Garantidos ao Trabalhador?
Quando reconhecida a doença ocupacional, o trabalhador pode ter acesso a uma série de direitos relevantes, entre eles:
Benefício Acidentário no INSS (Auxílio-doença B91)
O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado incapacitado temporariamente por doença relacionada ao trabalho.
Uma das principais vantagens desse benefício é que ele dispensa carência mínima, ou seja, o trabalhador não precisa cumprir número mínimo de contribuições para ter direito, desde que comprovado o nexo ocupacional.
Depósito do FGTS Durante o Afastamento
Nos afastamentos decorrentes de acidente ou doença ocupacional, o empregador permanece obrigado a realizar os depósitos do FGTS durante todo o período em que o empregado estiver afastado.
Esse é um direito que não se aplica aos afastamentos comuns, reforçando a importância do correto enquadramento da doença como ocupacional.
Estabilidade Provisória Após o Retorno ao Trabalho
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante ao trabalhador estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento acidentário.
Isso significa que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa nesse período. Caso a empresa realize a demissão indevidamente, o trabalhador poderá buscar:
- Reintegração ao emprego
ou - Indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade
Possibilidade de Indenização
Se houver negligência da empresa quanto às normas de segurança e saúde no trabalho, o empregado poderá buscar reparação civil, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
As indenizações podem envolver:
- Danos materiais, como despesas médicas, tratamentos e reabilitação
- Danos morais, em razão do sofrimento e abalo psicológico
- Pensão mensal ou vitalícia, nos casos de incapacidade permanente ou redução da capacidade laboral
A responsabilização do empregador dependerá da análise concreta do caso, especialmente quanto às condições de trabalho e medidas preventivas adotadas.
Quem Pode Solicitar o Reconhecimento da Doença Ocupacional?
Todo trabalhador que tenha desenvolvido ou agravado enfermidade em razão do trabalho pode buscar o reconhecimento legal, especialmente:
- Empregados regidos pela CLT
- Profissionais expostos a ambientes insalubres ou perigosos
- Trabalhadores submetidos a esforço repetitivo ou sobrecarga física
- Pessoas com doenças agravadas pelas condições laborais
O ponto central é a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade desempenhada.
Como Comprovar que a Doença Foi Causada pelo Trabalho?
A comprovação exige documentação médica e, muitas vezes, produção de prova técnica.
Os principais elementos utilizados são:
- Relatórios médicos detalhados e exames clínicos
- Prontuários e registros de atendimento
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Documentos de saúde ocupacional da empresa
- Testemunhas sobre as condições do ambiente laboral
- Perícia médica judicial, quando necessária
A CAT Pode Ser Emitida Mesmo Sem o Empregador
Caso a empresa se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, ela poderá ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico assistente ou diretamente perante o INSS.
Esse instrumento é essencial para formalizar o registro do caso e garantir a correta análise previdenciária.
E Se a Empresa Negar a Relação com o Trabalho?
É comum que empregadores contestem a origem ocupacional da doença. Nessas hipóteses, o trabalhador pode:
- Buscar avaliação médica especializada
- Reunir provas das condições do ambiente de trabalho
- Solicitar perícia judicial
- Ingressar com ação trabalhista para reconhecimento e indenização
- Requerer o benefício correto junto ao INSS
A perícia judicial costuma ser decisiva para o reconhecimento do direito e para assegurar a proteção legal.
Considerações Finais
A doença ocupacional é uma realidade que afeta milhares de trabalhadores e pode gerar consequências graves à saúde, à dignidade e à vida profissional.
Quando demonstrada a relação com o trabalho, a legislação brasileira garante benefícios previdenciários, estabilidade provisória e possibilidade de indenização, protegendo o empregado diante dos impactos sofridos.
Diante de qualquer suspeita, é essencial buscar orientação jurídica adequada para assegurar o pleno exercício dos direitos.
Atuação do Escritório Maldonado, Souza & Moret Advocacia
O escritório Maldonado, Souza & Moret Advocacia possui atuação especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário, oferecendo suporte completo para:
- Reconhecimento de doença ocupacional
- Benefícios acidentários junto ao INSS
- Emissão e regularização de CAT
- Ações de estabilidade e reintegração
- Indenizações por danos morais e materiais
Se você adoeceu em razão do trabalho ou teve sua doença agravada pela atividade profissional, não deixe seus direitos serem ignorados.
Entre em contato com nossa equipe e agende uma análise do seu caso. A orientação correta pode ser decisiva para garantir proteção, estabilidade e reparação justa.


.jpg)




