Auxílio-Acidente Pode Aumentar o Valor da Aposentadoria? Entenda Quando Cabe Revisão do Benefício

Auxílio-Acidente Pode Aumentar o Valor da Aposentadoria? Entenda Quando Cabe Revisão do Benefício

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que, embora bastante conhecido, ainda é frequentemente mal compreendido quando o tema é aposentadoria. O que muitos segurados desconhecem é que, apesar de seu caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode influenciar diretamente o valor da aposentadoria, inclusive possibilitando a revisão do benefício já concedido, quando não corretamente considerado pelo INSS.

Neste artigo, analisamos de forma técnica e objetiva como o auxílio-acidente repercute no cálculo da aposentadoria, em quais situações ele pode aumentar a renda do segurado e quando é cabível a revisão do benefício previdenciário.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, passa a apresentar sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, sem que haja incapacidade total para o exercício da atividade profissional.

Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o benefício tem como finalidade indenizar o trabalhador pela redução de sua capacidade laborativa, permitindo que ele continue exercendo sua profissão e recebendo sua remuneração normalmente.

Trata-se, portanto, de um benefício:

  • De natureza indenizatória;
  • Que não substitui o salário;
  • Que pode ser recebido concomitantemente com a remuneração do trabalho.

Natureza jurídica do auxílio-acidente

A correta compreensão da natureza jurídica do auxílio-acidente é fundamental para entender seus reflexos previdenciários.

Por possuir natureza indenizatória, o auxílio-acidente:

  • Não gera tempo de contribuição;
  • Não sofre incidência de contribuição previdenciária;
  • Não é considerado salário ou remuneração.

Essa característica faz com que muitos segurados acreditem, de forma equivocada, que o auxílio-acidente não possui qualquer reflexo na aposentadoria — o que não é verdade.

Auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?

Desde a alteração promovida pela Lei nº 9.528/1997, não é permitida a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria. O benefício é cessado automaticamente quando o segurado passa a receber a aposentadoria.

A exceção ocorre apenas nos casos em que ambos os benefícios tenham sido concedidos antes de 10 de dezembro de 1997, hipótese em que o direito adquirido é preservado.

Apesar dessa vedação, o auxílio-acidente pode produzir efeitos relevantes antes da concessão da aposentadoria, especialmente no cálculo do valor do benefício.

Auxílio-acidente conta como tempo de contribuição?

Não.
O período em que o segurado recebe auxílio-acidente não é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, justamente em razão de sua natureza indenizatória.

Contudo, o segurado pode — e geralmente continua — trabalhando e contribuindo normalmente para o INSS enquanto recebe o auxílio-acidente. É nesse cenário que surge o principal impacto do benefício na aposentadoria.

Como o auxílio-acidente impacta o valor da aposentadoria?

O reflexo do auxílio-acidente não está no tempo de contribuição, mas sim no valor do benefício previdenciário.

O artigo 31 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, desde que o segurado esteja contribuindo simultaneamente.

Isso significa que o valor recebido a título de auxílio-acidente pode ser somado ao salário de contribuição mensal, elevando a base utilizada para o cálculo da média previdenciária.

Exemplo prático

Suponha que um segurado, em determinado mês, tenha:

  • Salário de contribuição: R$ 2.500,00
  • Auxílio-acidente: R$ 800,00

Para fins de cálculo previdenciário, a competência mensal poderá alcançar R$ 3.300,00. Esse valor será considerado na média dos salários de contribuição, refletindo diretamente na renda mensal da aposentadoria.

Quando essa soma ocorre de forma contínua ao longo dos anos, o impacto financeiro pode ser significativo no valor final do benefício.

Quando cabe revisão da aposentadoria?

A revisão da aposentadoria pode ser cabível quando o INSS:

  • Deixou de incluir o auxílio-acidente no salário de contribuição;
  • Calculou a média salarial de forma incorreta;
  • Desconsiderou períodos em que houve recebimento de auxílio-acidente com contribuição simultânea.

Nessas situações, o segurado pode estar recebendo uma aposentadoria com valor inferior ao efetivamente devido, sendo possível buscar a correção administrativa ou judicial do benefício, respeitados os prazos legais.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico contributivo, a data de concessão da aposentadoria e a legislação aplicável.

A importância da análise previdenciária especializada

Com as regras atuais da Previdência Social, a aposentadoria é calculada com base na média de praticamente toda a vida contributiva do segurado. Qualquer erro ou omissão pode gerar prejuízos financeiros permanentes.

Uma análise previdenciária especializada permite:

  • Identificar falhas no cálculo do benefício;
  • Verificar a viabilidade de revisão da aposentadoria;
  • Garantir maior segurança jurídica ao segurado.

Como a Maldonado, Souza & Moret pode ajudar

A Maldonado, Souza & Moret atua de forma técnica e estratégica na análise de benefícios previdenciários, com foco na proteção dos direitos do segurado e na correta apuração do valor da aposentadoria.

O escritório oferece atendimento personalizado para:

  • Análise completa do histórico de contribuições;
  • Verificação da correta inclusão do auxílio-acidente no cálculo previdenciário;
  • Planejamento previdenciário para segurados que ainda irão se aposentar;
  • Avaliação da possibilidade de revisão da aposentadoria para aumento do valor do benefício.

Entre em contato com a Maldonado, Souza & Moret e descubra se o auxílio-acidente foi corretamente considerado na sua aposentadoria ou se há possibilidade de revisão para garantir um benefício mais justo.