O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que, embora bastante conhecido, ainda é frequentemente mal compreendido quando o tema é aposentadoria. O que muitos segurados desconhecem é que, apesar de seu caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode influenciar diretamente o valor da aposentadoria, inclusive possibilitando a revisão do benefício já concedido, quando não corretamente considerado pelo INSS.
Neste artigo, analisamos de forma técnica e objetiva como o auxílio-acidente repercute no cálculo da aposentadoria, em quais situações ele pode aumentar a renda do segurado e quando é cabível a revisão do benefício previdenciário.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, passa a apresentar sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, sem que haja incapacidade total para o exercício da atividade profissional.
Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o benefício tem como finalidade indenizar o trabalhador pela redução de sua capacidade laborativa, permitindo que ele continue exercendo sua profissão e recebendo sua remuneração normalmente.
Trata-se, portanto, de um benefício:
- De natureza indenizatória;
- Que não substitui o salário;
- Que pode ser recebido concomitantemente com a remuneração do trabalho.
Natureza jurídica do auxílio-acidente
A correta compreensão da natureza jurídica do auxílio-acidente é fundamental para entender seus reflexos previdenciários.
Por possuir natureza indenizatória, o auxílio-acidente:
- Não gera tempo de contribuição;
- Não sofre incidência de contribuição previdenciária;
- Não é considerado salário ou remuneração.
Essa característica faz com que muitos segurados acreditem, de forma equivocada, que o auxílio-acidente não possui qualquer reflexo na aposentadoria — o que não é verdade.
Auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
Desde a alteração promovida pela Lei nº 9.528/1997, não é permitida a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria. O benefício é cessado automaticamente quando o segurado passa a receber a aposentadoria.
A exceção ocorre apenas nos casos em que ambos os benefícios tenham sido concedidos antes de 10 de dezembro de 1997, hipótese em que o direito adquirido é preservado.
Apesar dessa vedação, o auxílio-acidente pode produzir efeitos relevantes antes da concessão da aposentadoria, especialmente no cálculo do valor do benefício.
Auxílio-acidente conta como tempo de contribuição?
Não.
O período em que o segurado recebe auxílio-acidente não é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, justamente em razão de sua natureza indenizatória.
Contudo, o segurado pode — e geralmente continua — trabalhando e contribuindo normalmente para o INSS enquanto recebe o auxílio-acidente. É nesse cenário que surge o principal impacto do benefício na aposentadoria.
Como o auxílio-acidente impacta o valor da aposentadoria?
O reflexo do auxílio-acidente não está no tempo de contribuição, mas sim no valor do benefício previdenciário.
O artigo 31 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, desde que o segurado esteja contribuindo simultaneamente.
Isso significa que o valor recebido a título de auxílio-acidente pode ser somado ao salário de contribuição mensal, elevando a base utilizada para o cálculo da média previdenciária.
Exemplo prático
Suponha que um segurado, em determinado mês, tenha:
- Salário de contribuição: R$ 2.500,00
- Auxílio-acidente: R$ 800,00
Para fins de cálculo previdenciário, a competência mensal poderá alcançar R$ 3.300,00. Esse valor será considerado na média dos salários de contribuição, refletindo diretamente na renda mensal da aposentadoria.
Quando essa soma ocorre de forma contínua ao longo dos anos, o impacto financeiro pode ser significativo no valor final do benefício.
Quando cabe revisão da aposentadoria?
A revisão da aposentadoria pode ser cabível quando o INSS:
- Deixou de incluir o auxílio-acidente no salário de contribuição;
- Calculou a média salarial de forma incorreta;
- Desconsiderou períodos em que houve recebimento de auxílio-acidente com contribuição simultânea.
Nessas situações, o segurado pode estar recebendo uma aposentadoria com valor inferior ao efetivamente devido, sendo possível buscar a correção administrativa ou judicial do benefício, respeitados os prazos legais.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico contributivo, a data de concessão da aposentadoria e a legislação aplicável.
A importância da análise previdenciária especializada
Com as regras atuais da Previdência Social, a aposentadoria é calculada com base na média de praticamente toda a vida contributiva do segurado. Qualquer erro ou omissão pode gerar prejuízos financeiros permanentes.
Uma análise previdenciária especializada permite:
- Identificar falhas no cálculo do benefício;
- Verificar a viabilidade de revisão da aposentadoria;
- Garantir maior segurança jurídica ao segurado.
Como a Maldonado, Souza & Moret pode ajudar
A Maldonado, Souza & Moret atua de forma técnica e estratégica na análise de benefícios previdenciários, com foco na proteção dos direitos do segurado e na correta apuração do valor da aposentadoria.
O escritório oferece atendimento personalizado para:
- Análise completa do histórico de contribuições;
- Verificação da correta inclusão do auxílio-acidente no cálculo previdenciário;
- Planejamento previdenciário para segurados que ainda irão se aposentar;
- Avaliação da possibilidade de revisão da aposentadoria para aumento do valor do benefício.
Entre em contato com a Maldonado, Souza & Moret e descubra se o auxílio-acidente foi corretamente considerado na sua aposentadoria ou se há possibilidade de revisão para garantir um benefício mais justo.

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