Auxílio-Acidente: O Benefício do INSS Que Muitos Trabalhadores Têm Direito e Não Sabem

Auxílio-Acidente: O Benefício do INSS Que Muitos Trabalhadores Têm Direito e Não Sabem

Auxílio-Acidente: O Benefício do INSS Que Muitos Trabalhadores Têm Direito e Não Sabem

Você sofreu um acidente, fez tratamento, voltou ao trabalho… mas ficou com alguma sequela?

Muita gente acredita que, ao retornar às atividades, não tem mais nenhum direito perante o INSS. Porém, a legislação previdenciária prevê um benefício pouco conhecido — e frequentemente negado administrativamente — chamado auxílio-acidente.

Esse benefício pode representar uma renda mensal extra, paga pelo INSS como forma de indenização ao trabalhador que, após um acidente ou doença, permanece com limitações permanentes.

Neste artigo, o escritório Maldonado, Souza & Moret Advocacia explica de forma clara e completa:

  • o que é o auxílio-acidente
  • quem tem direito
  • quais situações geram o benefício
  • como solicitar corretamente
  • o que fazer se o INSS negar

O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que sofre um acidente ou doença e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

A previsão legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que dispõe:

“O auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Ou seja: não é necessário ficar totalmente incapaz. Basta que exista uma limitação definitiva.

Auxílio-Acidente Não é Aposentadoria (E Muitos Confundem)

Um dos pontos mais importantes é entender que o auxílio-acidente:

✅ não é aposentadoria
✅ não exige afastamento permanente
✅ pode ser recebido mesmo com o trabalhador empregado
✅ funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS

Em outras palavras: você pode continuar trabalhando e receber o benefício ao mesmo tempo.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é devido, em regra, a segurados como:

  • empregados com carteira assinada (CLT)
  • trabalhadores avulsos
  • segurados especiais (rurais)
  • empregados domésticos (em hipóteses específicas)

⚠️ Contribuintes individuais e autônomos, em regra, não possuem direito ao auxílio-acidente.

Cada caso exige análise técnica e jurídica.

Quais Situações Podem Gerar o Benefício?

O auxílio-acidente é concedido quando existe sequela permanente que reduz a capacidade laboral, mesmo que parcialmente.

Exemplos comuns:

  • fraturas com perda de movimento
  • lesões no joelho, ombro ou coluna
  • redução de força em braço ou mão
  • sequelas de acidente de moto ou trânsito
  • perda parcial de audição
  • LER/DORT (doenças por esforço repetitivo)
  • sequelas decorrentes de acidente de trabalho

Muitas vezes, a sequela é considerada “pequena” pelo INSS, mas suficiente para gerar direito ao benefício.

Precisa Ser Acidente de Trabalho?

Não.

O auxílio-acidente pode ser concedido em casos de:

  • acidente de trabalho
  • acidente fora do ambiente laboral (trânsito, doméstico etc.)
  • doenças que geram sequelas permanentes

O ponto central é sempre:

📌 sequela definitiva + redução da capacidade habitual

Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente corresponde a:

50% do valor do benefício que deu origem à incapacidade

Ele é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado.

Ou seja, pode representar uma compensação financeira relevante por muitos anos.

O Trabalhador Pode Receber Auxílio-Acidente e Salário ao Mesmo Tempo?

Sim.

Esse é um dos grandes diferenciais do benefício.

O auxílio-acidente não impede o retorno ao trabalho e pode ser acumulado com o salário normalmente.

Por Que o INSS Costuma Negar Esse Benefício?

Na prática, o INSS frequentemente indefere pedidos alegando:

  • ausência de redução funcional
  • perícia administrativa superficial
  • entendimento restritivo sobre a sequela

Contudo, a Justiça Federal tem reconhecido o direito em diversos casos, especialmente quando há perícia judicial mais detalhada.

Por isso, muitos benefícios só são concedidos após recurso ou ação judicial.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, mas exige atenção e documentação adequada.

Documentos essenciais incluem:

  • laudos médicos atualizados
  • exames de imagem e relatórios clínicos
  • prontuários e histórico de tratamento
  • CAT (quando acidente de trabalho)
  • comprovantes do benefício anterior (auxílio-doença, por exemplo)

Uma orientação jurídica especializada pode evitar erros e aumentar as chances de concessão.

É Possível Receber Valores Retroativos?

Sim.

Quando o INSS nega indevidamente, é possível buscar:

  • concessão judicial
  • pagamento retroativo desde a data correta
  • correção monetária e juros legais

Em muitos casos, o segurado tem direito a valores acumulados significativos.

Conclusão: Um Direito Que Muitos Trabalhadores Deixam de Receber

O auxílio-acidente é um benefício essencial para quem ficou com sequelas permanentes após acidente ou doença, mesmo que continue trabalhando.

Por desconhecimento ou negativa do INSS, milhares de trabalhadores deixam de receber um direito garantido por lei.

Diante disso, a análise do caso por profissionais especializados faz toda a diferença.

Como o Escritório Maldonado, Souza & Moret Pode Ajudar

O escritório Maldonado, Souza & Moret Advocacia atua de forma especializada em Direito Previdenciário e benefícios acidentários, oferecendo suporte completo para:

  • pedidos de auxílio-acidente
  • recursos contra negativas do INSS
  • acompanhamento em perícias
  • ações judiciais com pagamento retroativo
  • proteção integral dos direitos do trabalhador

📌 Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, entre em contato conosco e agende uma avaliação jurídica do seu caso.