Reforma Tributária 2026: Como o Novo IVA Vai Impactar Empresas, Serviços e Aluguéis

Reforma Tributária 2026: Como o Novo IVA Vai Impactar Empresas, Serviços e Aluguéis

A Reforma Tributária brasileira representa uma das mais profundas transformações do sistema fiscal desde a Constituição de 1988. Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a nova estrutura de tributação sobre o consumo começa a ser implementada em 2026 e será plenamente aplicada a partir de 2033. Trata-se de uma mudança estrutural que afeta empresas de todos os portes, prestadores de serviços, investidores e proprietários de imóveis.

Embora a implantação seja gradual, os efeitos práticos começam imediatamente. A partir de 2026, contribuintes precisarão adaptar sistemas, revisar contratos, reavaliar preços e, sobretudo, repensar estratégias tributárias. O objetivo da reforma é substituir um sistema complexo e fragmentado por um modelo mais simples, transparente e alinhado às práticas internacionais.

O que é o IVA Dual e por que ele muda o sistema tributário

O novo modelo de tributação sobre o consumo será baseado no chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por dois tributos distintos, porém com regras harmonizadas:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.

Ambos seguem princípios clássicos do IVA, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro integral, a cobrança no destino do consumo e a neutralidade econômica. Na prática, isso significa que o imposto incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata.

Tributos criados pela Reforma Tributária

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI. Incidirá sobre operações com bens e serviços, inclusive importações, e terá alíquota uniforme em todo o território nacional, definida pela União.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Será cobrado no destino do consumo, ou seja, no local onde o bem ou serviço for efetivamente utilizado, e terá gestão compartilhada entre Estados e Municípios por meio de um Comitê Gestor.

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo será um tributo federal criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Terá natureza cumulativa e incidirá de forma paralela ao IVA.

Tributos que deixam de existir

Com a consolidação do novo sistema, serão extintos os seguintes tributos:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ISS.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos a partir de 2027, sendo mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, conforme previsão constitucional.

Alíquotas estimadas e impacto na carga tributária

As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda dependem de regulamentações complementares, mas as estimativas atuais indicam uma carga total próxima de 26,5% a 28%, distribuída da seguinte forma:

  • CBS (federal): cerca de 8,8%;
  • IBS (estadual e municipal): entre 17,5% e 18%.

A Constituição prevê mecanismos de ajuste para evitar aumento real da carga tributária, garantindo o princípio da neutralidade fiscal.

Cronograma da transição da Reforma Tributária

2026 – Fase piloto

Em 2026 inicia-se a fase de testes do novo sistema, com alíquotas simbólicas:

  • CBS: 0,9%;
  • IBS: 0,1%.

Não haverá recolhimento definitivo, mas as empresas deverão cumprir obrigações acessórias, adaptar sistemas e emitir novos documentos fiscais. Os valores pagos poderão ser compensados com débitos de PIS e Cofins. Empresas do Simples Nacional, MEIs e regimes diferenciados ficam dispensados dessa fase.

2027 – Início da cobrança efetiva da CBS

A partir de 2027, PIS e Cofins são definitivamente extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva. O IBS permanece com alíquota simbólica, enquanto entra em vigor o Imposto Seletivo. O IPI mantém alíquota zero, exceto para a Zona Franca de Manaus.

2028 – Consolidação e avaliação

Em 2028, o governo federal avaliará os impactos da nova sistemática sobre a arrecadação. A CBS segue plenamente operacional e o IBS continua em fase de transição. Caso haja desequilíbrios, ajustes de alíquotas poderão ser propostos para preservar a neutralidade fiscal.

2029 a 2032 – Substituição gradual do ICMS e ISS

Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS. As alíquotas dos tributos antigos serão reduzidas gradualmente, enquanto o IBS será elevado na mesma proporção, permitindo adaptação dos contribuintes e dos entes federativos.

2033 – Novo sistema plenamente em vigor

A partir de 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS deixam de existir. Toda a tributação sobre bens e serviços passará a ocorrer exclusivamente por meio da CBS e do IBS, consolidando o modelo de IVA Dual no Brasil.

Impactos da Reforma Tributária no aluguel de imóveis

A Reforma Tributária também traz mudanças relevantes para o mercado imobiliário, especialmente para locadores pessoa física. Em regra, quem possui até três imóveis alugados e receita anual inferior a R$ 240 mil continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda.

O IBS e a CBS passam a incidir quando houver caracterização de atividade econômica, como nos casos de:

  • Receita anual superior a R$ 240 mil e mais de três imóveis alugados; ou
  • Receita acima de R$ 288 mil no ano corrente.

Para locações residenciais, a base de cálculo sofrerá redução de 70%, resultando em uma carga efetiva estimada em torno de 8%, além do Imposto de Renda. Já a locação por temporada terá redução menor, equiparando-se à tributação da hotelaria.

Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) e o fim da informalidade

A criação do Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) permitirá o cruzamento de dados entre cartórios, Receita Federal, prefeituras e instituições financeiras. Isso ampliará significativamente a fiscalização sobre aluguéis e transações imobiliárias, reduzindo a informalidade e aumentando o risco de autuações em caso de omissão de receitas.

Como a Maldonado, Souza & Moret pode ajudar

Diante da complexidade da Reforma Tributária, o acompanhamento jurídico especializado torna-se essencial. A Maldonado, Souza & Moret atua de forma estratégica para auxiliar empresas, investidores e proprietários de imóveis na adaptação ao novo sistema, oferecendo planejamento tributário, análise de impactos, revisão contratual e acompanhamento contínuo da regulamentação.

Conclusão

A Reforma Tributária inaugura um novo paradigma na tributação do consumo no Brasil. Embora a transição seja gradual, os efeitos começam em 2026 e exigem preparação imediata. Antecipar-se às mudanças é fundamental para reduzir riscos, evitar autuações e aproveitar oportunidades dentro do novo sistema tributário.